terça-feira, 6 de maio de 2014

TJPI sentencia envolvidos na “Operação Alcaloide”

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, presidida pelo desembargador Erivan Lopes e integrada  pelos desembargadores Joaquim Santana e Sebastião Martins, na sessão do último dia 30 de abril, julgou Apelação Criminal n° 2013.0001.001050-4, com origem na 7ª Vara Criminal de Teresina. O recurso foi interposto por 21 réus condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, lavagem de capitais e comércio ilegal de arma de fogo, na denominada “Operação Alcaloide”, deflagrada no ano de 2010. 

Os acusados foram representados por 10 advogados diferentes e pela defensoria pública. O processo conta com 13 volumes e mais de 5.000 páginas. Segundo a denúncia do Ministério Público, acatada pelo juiz Almir Tajra e mantida no voto do Relator, Des. Erivan Lopes, a organização criminosa operava principalmente na manipulação e no comércio de drogas nos bairros São Joaquim e Poti Velho em Teresina. O bando era chefiado pelo condenado Pedro Roberto da Silva, o “filé”, que importava as drogas de São Paulo e de Foz do Iguaçu-Paraná, auxiliado por Márcio Sérgio de Miranda, o “Márcio Sessente” e James Augusto Rodrigues de Sousa, o “James Grandão”, encarregados da distribuição em Teresina. 

Apenas o réu Francisco Roberto Feitosa Sousa teve sua condenação anulada, pois já havia sido julgado pelo mesmo fato em outro processo. Somadas, as penas impostas aos 20 condenados chegam a 192 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado. (Do TJPI)

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